Entidade: | ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL - ACIT |
Endereço: | AVENIDA JOÃO MANOEL DA SILVA |
Número: | 301 |
Bairro: | CENTRO |
CEP: | 55.125-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | acittoritama@yahoo.com.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 8105-8611 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
ACIT tem por finalidade promover o desenvolvimento de suas associadas empresas ligadas a indústria e comercio em seus aspectos tecnológicos, legais, gerenciais, de recursos humanos, económicos e financeiro.
a) Congregar as empresas ligadas a indústria e comercio na cidade de Toritama; b) sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se façam necessários, os direitos, interesses e reivindicações de suas associadas; c) desenvolver e estimular em suas associadas o espírito associativista e a franca e efetiva colaboração; d) promover de todas as formas, dem aneira sadia e elevada, a classe que representa, por meio de palestras, cursos de aperfeiçoamento e reuniões cívico-sociais; e) prestar assistência jurídica/contábil/financeira, de forma a fortalecer as associadas, possibilitando o seu crescimento e garantindo a sua permanência no mercado, f) Divulgar e promover orientações jurídicas, decisões administrativas de interesse exclusivo para orientação da classe, bem como colaborar com os órgãos públicos governamentais no interesse restrito das associadas; g) Padronizar o relacionamento com as associadas, assim como o o atendimento aos clientess pelas mesmas; h) Possibilitar consultório as associadas para a implantação de sistemas de qualidade; i) Organizar missões empresariais, com objetivo de buscar parcerias comerciais e técnico industriais assim como rodadas de negócios; j) montar empresa ou credenciar outras associadas para produção centralizada, para atendimento as necessidades das associadas, referendado pela Assembleia Geral; k) montar empresa ou estabelecer parcerias, para compra de insumos e equipamentos importados ou no mercado interno, e venda de produtos no mercado interno, deste que referendado pela assembleia geral; l) Auxiliar as associadas na viabilização da distribuição e da lojista mais eficiente para colocação dos produtos vendidos pelas empresas associadas; m) desenvolver ações para manter o equilíbrio técnico e organizacional entre
os participantes da associação.