COMPETÊNCIAS
I- executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins;
II- projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama;
III- elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
IV- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias;
V- elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana;
VI- fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia;
VII- elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia;
VIII- oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
IX- elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos;
X- promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município;
XI- planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural;
XII- fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo;
XIII- elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios;
XIV- executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
XV- implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social;
XVI- planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social;
XVII- elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor;
XVIII- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.