COMPETÊNCIAS
                        
                    
                    
                        I-	executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins;
II-	projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama; 
III-	elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
IV-	promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias; 
V-	elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana; 
VI-	fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia;
VII-	elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia; 
VIII-	oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
IX-	elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos; 
X-	promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município; 
XI-	planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural;
XII-	fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo;
XIII-	elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios;
XIV-	executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
XV-	implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social;
XVI-	planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social;
XVII-	elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor;
XVIII-	executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.