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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Geral
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria@toritama.pe.gov.br
Website: http://toritama.pe.gov.br
Telefone: (81) 99114-7587
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Adham Phillipe de Souza Silva Adham Phillipe de Souza Silva Procurador(a) (81) 99114-7587 - procuradoria@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

COMPETÊNCIAS

I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem a Procuradoria Municipal as seguintes unidades administrativas: I-Procuradoria Geral; II- Núcleo de Assessoramento.
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