INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Da Composição da Controladoria Geral do Município:
A Diretoria de Controle Interno- é unidade subordinada diretamente à Controladoria Geral do Município, a qual compete auxiliar e assessorar diretamente o órgão a que se subordina, especialmente na execução das atribuições que lhe são precípuas, como:
I-assessorar o Controlador Geral em temas relativos à implementação e diretrizes do sistema de controle interno municipal e em outros assuntos de interesse da Controladoria Geral do Município;
II-examinar assuntos relativos à movimentação de pessoal do Sistema de Controle Interno;
III-acompanhar publicações, normas e legislações que possam influenciar as atividades sob sua responsabilidade, inclusive informando ao Controlador Geral, os atos e eventos da Câmara Municipal que sejam afetos ao Sistema de Controle Interno;
IV-disseminar junto aos órgãos e entidades municipais os produtos e serviços técnicos gerados pela Controladoria Geral e que devam ser utilizados pelos usuários na execução dos procedimentos de controle, em especial, mantendo atualizado o Manual de Normas e Procedimentos de Controle Interno, e disponibilizando os atos normativos da Controladoria Geral no sistema de legislação;
V-disseminar junto a Controladoria Geral normas, legislações, estudos técnicos e pesquisas referentes às áreas de interesse do Controle Interno;
VI-avaliar, promover e sugerir a edição ou alteração de atos normativos concernentes ao Sistema de Controle Interno;
VII-propor ao Controlador Geral a edição ou alteração de atos normativos visando o aprimoramento de procedimentos contábeis e do Sistema de Controle Interno;
VIII-sistematizar monitoramento das informações estratégicas para o controle e disponibilizar os resultados, visando auxiliar na formulação das diretrizes de controle interno.
Gerência de Transparência e Ouvidoria é unidade subordinada à Controladoria-Geral do Município, com as seguintes competências:
I- receber denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, indevidos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Toritama, agentes políticos, ou por pessoas, naturais ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II- dar o devido encaminhamento às reclamações, denúncias, sugestões ou demais contribuições que forem apresentadas por cidadão ou pessoa jurídica devidamente representada;
III- acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de informação do processo ao requerente;
IV- manter sigilo, quando solicitada, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre suas fontes, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V- encaminhar aos setores competentes as notícias, mediante provocação da parte interessada, sobre todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VI-promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VII- realizar seminários, pesquisas e cursos, versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange à transparência da gestão da coisa pública;
VIII- promover a divulgação de suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos;
IX- sugerir aos órgãos da Administração Municipal medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da máquina administrativa;
X- prestar informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais e ao Chefe do Poder Executivo, quando convocada para tal fim;
XI- elaborar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
XII- manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
XIII- exercer outras atividades correlatas.