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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Educação
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@toritama.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 99114-7587
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Áureo Saturnium da Silva Falcão Áureo Saturnium da Silva Falcão Secretário(a) (81) 99733-4544 - educacao@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUC) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de educação, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando os preceitos constitucionais.

COMPETÊNCIAS

I- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, Ciência e Tecnologia, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação; II- planejar e executar a Política Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; III- promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade; IV- ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas; V- incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município; VI- promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social; VII- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; VIII- promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal; IX- estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e científica da SEDUC, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; X- prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI- atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; XII- implementar e coordenar fóruns escolares; XIII- compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa Estadual de Ensino; XIV- implementar programas de hortas escolares; XV- incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas; XVI- incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver estratégias inibidoras da evasão escolar; XVII- gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais; XVIII- coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município; XIX- supervisionar e acompanhar os saldos orçamentários da SEDUC; XX- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia será gerida por um Secretário Municipal

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário: I- Departamento de Ensino; II- Departamento de Suporte Administrativo; III- Departamento Pedagógico; IV- Departamento de Apoio ao Ensino Fundamental Anos Iniciais; V- Departamento de Apoio ao Ensino Fundamental Anos Finais; VI- Departamento de Apoio à Educação de Jovens e Adultos -EJA; VII- Coordenadoria de Frota; VIII- Coordenadoria de Nutrição; IX- Divisão de Merenda Escolar. A estrutura da Secretaria de Educação é composta ainda, conforme previsão orgânica constante nas Leis Municipais n° 741/98, 931/2006, e o Estatuto do Magistério Municipal.
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