COMPETÊNCIAS
I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população,
através do desenvolvimento de políticas de atendimento social;
II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações
da sociedade;
IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes;
V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento
integral da criança, do adolescente e do idoso;
VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão;
VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de
natureza comunitária e social;
IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas;
X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais;
XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação
das famílias toritamenses;
XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação
e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população;
XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Assistência Social será gerida por um Secretário Municipal e um Secretário Municipal Executivo, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.