COMPETÊNCIAS
I- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transportes no Município de Toritama;
II- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
IV- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
V- desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Toritama;
VI- elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
VII- calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, advinda da venda antecipada de passagens, receitas extra tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal;
VIII- atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Toritama;
IX- especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e de comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente;
X- construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Municipal;
XI- realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema;
XII- conferir permissões ou concessões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público;
XIII- articular, coordenar e gerenciar ações de defesa social em nível municipal;
XIV- articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ordem Social será gerida por um Secretário Municipal.