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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TORITAMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Ordem Social
Endereço: AV. Dorival José Pereira
Número: 1370
Bairro: Parque das Feiras
CEP: 55.125-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sos@toritama.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 99114-7587
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Alex Monteiro Alex Monteiro Secretário(a) (81) 99944-7570 - sos@toritama.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Ordem Social (SOS) tem por finalidade, em consonância com a política de desenvolvimento socioeconômico e diretrizes relativas ao Município de Toritama, executar a política do governo municipal no que se refere ao planejamento, disciplinamento, controle e fiscalização do trânsito de acordo com as leis vigentes, bem como a segurança do cidadão e do patrimônio municipal, ações de defesa social, e a promoção de ações de defesa civil permanentes contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no Município de Toritama

COMPETÊNCIAS

I- implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transportes no Município de Toritama; II- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; III- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação; IV- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN; V- desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Toritama; VI- elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros; VII- calcular, acompanhar e controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, advinda da venda antecipada de passagens, receitas extra tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal; VIII- atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Toritama; IX- especificar os equipamentos obrigatórios (sem prejuízos daqueles previstos na legislação de trânsito), bem como os parâmetros técnicos operacionais e de comunicação visual dos veículos de transporte público, com base na regulamentação pertinente; X- construir, manter e administrar diretamente ou por delegação, abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Municipal; XI- realizar auditorias contábeis e técnicas nas empresas operadoras e demais integrantes do sistema; XII- conferir permissões ou concessões às pessoas jurídicas de direito público ou privado e às pessoas físicas, para operarem em caráter delegado, os serviços de transporte público; XIII- articular, coordenar e gerenciar ações de defesa social em nível municipal; XIV- articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ordem Social será gerida por um Secretário Municipal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem a Secretaria Municipal de Ordem Social as seguintes unidades administrativas: I- Departamento de Educação, Estatísticas e Segurança de Trânsito; II- Departamento de Planejamento Operacional, Engenharia de Tráfego e Sinalização; III- Divisão de Fiscalização; IV- Diretoria da Guarda Municipal; V- Coordenadoria da Defesa Civil.
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