PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA (PM, FMS, FMAS E CTTU)
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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TORITAMA - PE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Redefine e amplia a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, do Município de Toritama e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Toritama faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar a estrutura permanente da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama.
I – 37 (trinta e sete) cargos de Professor - Educação Infantil;
II – 69 (sessenta e nove) cargos de Professor I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – 22 (vinte e dois) cargos de Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa;
IV – 20 (vinte) cargos de Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental – Matemática;
V – 10 (dez) cargos de Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental – Ciências;
VI - 10 (dez) cargos de Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental – História;
VII – 10 (dez) cargos de Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental – Geografia;
VIII – 09 (nove) cargos de Professor II – Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental – Educação Física;
IX - 09 (nove) cargos de Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental – Inglês.
Parágrafo Único. A denominação, símbolos, atribuições e vencimento dos cargos previstos neste artigo, estão definidos nos Anexos I a X desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam extintos 50 (cinquenta) cargos de Provimento Efetivo de Professor II, previstos na Lei Municipal 931, de 05 de setembro de 2006.
Art. 3º. Enquanto incidir a norma de contenção de despesa prevista no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o provimento dos cargos públicos previstos nesta Lei Complementar deverá observar critério de substituição de pessoal decorrente de contratações temporárias por excepcional interess
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