Publicado em: 17/03/2025
Observando o disposto no artigo 32, §2o, da Lei Federal no 13.019/2014, CERTIFICO,para os devidos fins, que transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias desde a publicação da justificativa de não
chamamento público para a realização do Festival do Jeans de Toritama Híbrido (Presencial e Digital)
Conforme documento anexo, sem que houvesse qualquer impugnação.